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Prevenção de entraves técnicos ao comércio

"Não deixe que os entraves impeçam o seu êxito".

O êxito é fundamental para a sua empresa. E, para o alcançar, esforça-se por detetar eventuais obstáculos antes que estes produzam efeitos negativos. O mesmo deve acontecer com os entraves técnicos no mercado interno.

O procedimento (UE) 2015/1535 tem o objetivo de evitar a criação de entraves no mercado interno, impedindo a sua concretização. Os Estados-Membros notificam os seus projetos legislativos sobre produtos e serviços da sociedade da informação à Comissão, que os analisa à luz da legislação da UE. Os Estados-Membros participam no procedimento em pé de igualdade com a Comissão e também podem apresentar os seus pareceres sobre os projetos notificados.

A base de dados TRIS (de Technical Regulations Information System, Sistema de Informações sobre Regulamentações Técnicas):

  • pode ajudá-lo a manter-se informado sobre os novos projetos de regulamentação técnica e
  • dá-lhe a possibilidade de participar no procedimento 2015/1535.

Por conseguinte, o procedimento 2015/1535 é também um instrumento de diálogo entre a Comissão e os Estados-Membros através do qual pode fazer ouvir a sua voz.

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A partir de hoje, pode utilizar o nosso sistema de alerta automático, subscrevendo uma ou mais categorias de notificação. O TRIS irá notificá-lo automaticamente através do correio eletrónico assim que seja recebido um novo texto notificado na categoria ou categorias que selecionou.

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Disclaimer

Please note that on 1st February 2020, the UK withdrew from the European Union. The video and other general guidance materials on this webpage were produced before that date and reflect the situation when the UK was still a Member State of the European Union.

Data protection

Regulation (EU) 2018/1725 of the European Parliament and of the Council of 23 October 2018 on the protection of natural persons with regard to the processing of personal data by the Union institutions, bodies, offices and agencies and on the free movement of such data (repealing Regulation (EC) No 45/2001).

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