Alterações aos contratos de trabalho
Enquanto empregador, tem a obrigação de informar por escrito os trabalhadores de qualquer alteração das respetivas condições de emprego. Isto tem de ser feito o mais rapidamente possível e, o mais tardar, no dia em que a alteração produz efeitos. Se a alteração resultar de uma alteração da legislação ou das disposições administrativas aplicáveis, não é necessário entregar-lhes um documento escrito que altere o contrato original.
Se os trabalhadores tiverem de trabalhar mais de um mês noutro país (nomeadamente, no caso de um destacamento no estrangeiro), deve informá-los antecipadamente do seguinte:
- duração do período de trabalho no estrangeiro
- moeda em que será pago o salário
- prestações às quais os trabalhadores têm direito durante a estadia no estrangeiro
- condições relativas ao seu regresso ao país de origem
Última verificação: 03/01/2025