Ficar desempregado noutro país da UE
Se ficar desempregado noutro país da UE, o país que lhe deve pagar as prestações de desemprego é determinado em função da sua situação laboral e do seu local de residência, não da sua nacionalidade.
O que fazer se ficar desempregado e...
Viver e trabalhar no estrangeiro
Pretende permanecer no país de acolhimento?
Se ficar desempregado e optar por continuar a residir no país da UE onde trabalhava, deve requerer as prestações de desemprego nesse país.
Inscreva-se como candidato a emprego nos serviços de emprego desse país. Será tratado da mesma forma que os cidadãos desse país.
Preste especial atenção aos seguintes aspetos:
- o período de trabalho exigido para ter direito às prestações de desemprego
- as taxas aplicáveis ao cálculo das prestações
- a duração das prestações
Se necessitar de certificar algum período de trabalho anterior e a cobertura de segurança social no estrangeiro, poderá ter de solicitar um formulário U1 (antigo formulário E 301) no país onde trabalhou anteriormente.
Mesmo se não apresentar o formulário U1, o serviço que trata do seu pedido pode obter as informações necessárias diretamente das autoridades do outro país. No entanto, o formulário pode acelerar o processo.
Prefere regressar ao seu país de origem?
Se, após perder o emprego, decidir regressar ao país de origem, deve contactar os respetivos serviços de emprego para se informar se continua a ter direito às prestações de desemprego apesar do tempo que passou no estrangeiro.
Em caso afirmativo, terá de:
- se inscrever como candidato a emprego no seu país de origem, e
- solicitar um formulário U1 (antigo formulário E 301) no país onde trabalhou pela última vez.
Mesmo se não apresentar o formulário U1, o serviço que trata do seu pedido pode obter as informações necessárias diretamente das autoridades do outro país. No entanto, o formulário pode acelerar o processo.
Se não tiver direito às prestações no país de origem, pode solicitar uma autorização de transferência das prestações de desemprego do país onde ficou desempregado:
- para o seu país de origem ou
- para qualquer outro país onde pretenda procurar trabalho
As prestações de desemprego são, geralmente, transferidas por um período de três meses, mas este período pode ser prorrogado até um máximo de seis meses.
Estiver destacado no estrangeiro por um período curto (menos de dois anos)
Se escolher continuar a estar coberto no país a partir do qual foi destacado, as suas prestações de desemprego ser‑lhe‑ão pagas nesse país.
Nesse caso, deve inscrever-se como candidato a emprego nos serviços de emprego desse país.
For funcionário público e estiver em comissão de serviço no estrangeiro
Se estiver em situação de desemprego total, pode optar por receber as prestações de desemprego quer no país da UE para onde foi destacado quer no seu próprio país, inscrevendo-se nos respetivos serviços de emprego.
- Se decidir requerer as prestações de desemprego no país para onde foi destacado, peça aos serviço de emprego do seu país de origem um formulário U1 (antigo formulário E 301).
O referido formulário mostra os períodos a ter em conta no cálculo das prestações de desemprego. Envie-o aos serviços de emprego do país onde deseja requerer as prestações.
Mesmo se não apresentar o formulário U1, o serviço que trata do seu pedido pode obter as informações necessárias diretamente das autoridades do outro país. No entanto, o formulário pode acelerar o processo.
- Se decidir requerer as prestações de desemprego no seu país de origem, terá de regressar a esse país.
As prestações a que tem direito serão calculadas em conformidade com as regras do país onde se inscrever como candidato a emprego, tendo em conta quaisquer períodos em que tenha trabalhado no estrangeiro.
Experiência pessoal
Pense bem antes de se inscrever como candidato a emprego
Mirko, de nacionalidade alemã, trabalhava na Irlanda como funcionário público do seu país quando perdeu o emprego. Podia ter regressado à Alemanha e inscrever-se como candidato a emprego nesse país, mas decidiu permanecer na Irlanda e requerer aí as prestações de desemprego.
Mirko estava à espera de receber um montante equivalente a cerca de 67 % do seu salário diário médio, como é costume na Alemanha. Mas, na Irlanda, as prestações de desemprego não se baseiam nos salários anteriores. Mirko teve uma grande surpresa quando soube que apenas tinha direito a um montante fixo de 204,30 euros por semana.
Trabalhar num país e viver noutro (trabalhador transfronteiriço)
Se é trabalhador transfronteiriço (por conta própria ou por conta de outrem) e ficar desempregado, só pode requerer as prestações de desemprego no país onde reside.
Aviso
Exceção
Se, durante o último período como trabalhador transfronteiriço, regressava a casa menos de uma vez por semana, pode escolher onde requerer as prestações de desemprego (país de residência habitual ou país onde trabalhou pela última vez).
Esta é a regra aplicável desde 1 de maio de 2010, mas pode acontecer que alguns centros de emprego ainda a desconheçam. Se tiver problemas com o pagamento das prestações de desemprego no estrangeiro, contacte os nossos serviços de assistência.
Montante
O seu direito a receber prestações de desemprego, bem como a determinação do respetivo montante, dependerão das regras do país onde reside e do tempo que trabalhou no estrangeiro.
Solicite às autoridades do país (ou países) onde trabalhou um formulário U1 (antigo formulário E 301), que indique os períodos a ter em conta para o cálculo das prestações de desemprego.
Envie o formulário aos serviços de emprego do país onde pretende requerer as prestações, para que possam ter em conta os períodos de cobertura de segurança social ou de emprego noutros países.
Mesmo se não preencher o formulário U1, os serviços que tratam do seu pedido podem obter as informações necessárias diretamente das autoridades dos outros países. No entanto, o formulário pode acelerar o processo.
Precisa de ajuda para encontrar trabalho?
Se necessitar de ajuda para encontrar trabalho no país onde ficou desempregado, pode inscrever-se como candidato a emprego nos serviços de emprego desse país. Para o efeito, terá de satisfazer os requisitos de ambos os países: o país onde reside (que lhe paga as prestações) e o país onde trabalhou pela última vez (onde está também à procura de emprego).
Aviso
O mais importante é satisfazer os requisitos do país onde está a viver. Caso contrário, as suas prestações podem ser afetadas.
Experiência pessoal
Informe-se sobre onde pode requerer as prestações de desemprego
Arthur, de nacionalidade alemã, ficou desempregado em 2008 e mudou-se imediatamente a seguir para a Hungria para aí trabalhar. Conseguiu um contrato de trabalho por um ano em Budapeste, mas manteve a sua residência na Alemanha, onde regressava com regularidade.
Quando voltou a perder o emprego, Arthur poderia ter requerido as prestações de desemprego na Hungria. No entanto, decidiu regressar à Alemanha e não teve qualquer dificuldade para receber as prestações de desemprego neste país.
Aviso
País diferente, prestações diferentes
Cada país tem as suas próprias regras em matéria de prestações de desemprego: num país poderá ter direito a prestações de desemprego durante 24 meses e noutro apenas durante 12 meses.
Vale a pena comparar as prestações pagas em cada país. Preste especial atenção aos seguintes aspetos:
- o período de trabalho exigido para ter direito às prestações de desemprego
- as taxas aplicáveis ao cálculo das prestações
- a duração das prestações
Lembre-se: Não lhe cabe a si escolher o país responsável pela sua cobertura.
Se trabalhar ou viver no estrangeiro, ou está coberto pela segurança social no seu país de origem ou no país de acolhimento. Para evitar problemas e mal-entendidos que possam ter consequências graves, informe-se sobre a segurança social do país de acolhimento.
Informe-se sobre as prestações de desemprego no país responsável pelo respetivo pagamento:
Selecione o país
Mudar para outro país da UE para procurar emprego
Sob determinadas condições, pode transferir as prestações de desemprego para outro país da UE enquanto procura trabalho nesse país. As prestações de desemprego são, geralmente, transferidas por um período de três meses, mas este período pode ser prorrogado até um máximo de seis meses.